CONTRATO DE FORMAÇÃO
ENTRE:
1º) ' DLC - Distance Learning Consulting Lda', pessoa coletiva número 504281534, com escritórios na Av. Infante D. Henrique, Lote 333 H nº 24, 1800-282 Lisboa, neste ato validamente representada por Ana Maria Pereira Fernandes Tentem, na qualidade de sócia gerente, adiante abreviadamente designada por ' DLC ', e
2º) O(A) formando(a) inscrito(a) no presente curso,
é livremente celebrado e reduzido ao presente título um CONTRATO DE FORMAÇÃO subordinado aos termos e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(OBJETO)
UM - Pelo presente contrato, a DLC, como entidade titular do pedido de financiamento, obriga-se a proporcionar à Segunda Contraente a frequência de um Curso em eLearning, nas condições adiante consignadas, findo o qual este terão igualmente direito a obter o respectivo certificado de formação.
DOIS - O referido curso será ministrado pela 'DLC - Distance Learning Consulting, Lda', que, como Entidade Formadora, será havida como exclusiva responsável pela ação de formação, designadamente pela elaboração do processo técnico-pedagógico.
CLÁUSULA SEGUNDA
(INÍCIO, LOCAL E HORÁRIO)
O curso a que se alude no número UM da cláusula que antecede decorrerá num regime a distância, na modalidade de eLearning, possuindo uma carga global de horas presente na calendarização do mesmo, na plataforma Netforma, distribuídas conforme cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA
(OBRIGAÇÕES A EXCLUSIVO CARGO DO FORMANDO)
UM - Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a Segundo a Contraente obriga-se designadamente a:
- Frequentar o curso com pontualidade e assiduidade
- Reger, enquanto formando, a sua conduta por critérios de integridade ética e moral, devendo igualmente respeitar as diretivas comportamentais em vigor;
- Participar com diligência em todas as atividades de formação previstas, incluindo os momentos de avaliação;
- Utilizar adequadamente os equipamentos e demais material que lhe sejam confiados para efeitos de formação, zelando pela boa conservação e uso dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA
(DO INCUMPRIMENTO)
UM - A ' DLC ' poderá, mediante simples comunicação escrita, proceder à rescisão imediata do presente contrato, verificado que seja o incumprimento pela Segunda Contraente de qualquer das obrigações que para si diretamente resultem do contrato, devendo nessa mesma comunicação fundamentar circunstanciadamente a sua decisão.
CLÁUSULA QUINTA
(LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
No exercício dos direitos e no incumprimento das suas obrigações, as partes contraentes regular-se-ão pelos dispositivos do presente contrato e, na parte omissa, pelo consignado no Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho.
Ao aceitar este contrato, clicando na caixa de aceitação do mesmo, o(a) formando(a) aceita este contrato de formação.